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O que você precisa saber antes de elaborar um PPRA

  • Foto do escritor: Raphael Rio
    Raphael Rio
  • 14 de fev. de 2018
  • 2 min de leitura


A maioria dos profissionais em SST erram por acharem que PPRA deve ser tratado como um documento único. Por mais que pareça obvio vamos analisar a sigla PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7 de acordo com o subitem 9.1.3 – que basicamente é um documento que vai identificar os riscos ambientais que os colaboradores de uma certa empresa podem ou estão expostos.

O que devermos ter em mente antes de mais nada antes de elaborar o nosso Programa é justamente o item 9.1.3. Esse item deixa claro que esse documento deve tratar da preservação da saúde dos colaboradores. Tendo visto isso, vamos explicar:

Queremos chamar atenção para a letra “P” que é a palavra Programa da Sigla PPRA. Essa expressão dá a ideia de continuidade. Pense no exemplo: Um certo programa de televisão quer seja diário, quer seja semanal eles são contínuos. Por mais que cada episódio seja diferente os elementos básicos são os mesmos. Tem um apresentador, um assistente de palco, geralmente os mesmos quadros apresentados, etc. ... Da mesma maneira é o PPRA. Por mais que para cada atualização (ou revisão ou analise global) seja única, os elementos básicos deverão ser os mesmos – e é aí que a galera erra!

Como assim?

O que temos visto quando pegamos um Programa de algum colega é que o documento anterior é totalmente esquecido. Os fatores de risco são literalmente esquecidos ou estes riscos são lembrados, mas as avaliações que foram realizadas são totalmente ignoradas.

Vamos a outro exemplo:

No documento base (primeiro PPRA que foi elaborado para aquela empresa) foram identificados os seguintes fatores de risco com suas avaliações quantitativas: Ruído continuo ou intermitente – 86 dB (A) e Amônia 12 ppm.

Já na análise global (qualquer documento que não tenha sido o primeiro), o documento desta mesma empresa, são identificados riscos totalmente diferentes e são esquecidos os riscos da vigência anterior. Ficando assim: Calor – 33 ºC e monóxido de carbono – 10 ppm.

O que queremos mostrar aqui?

Por mais que no ano seguinte tenha sido feito um trabalho um pouco mais criterioso e ter identificado outros novos fatores de risco. Ou que no ano seguinte os riscos ocupacionais do primeiro programa já não existam mais, ainda assim, se faz necessário incluir os fatores de risco ruído contínuo ou intermitente e amônia.

Por quê?

Lembra do que falamos sobre o programa de televisão? O PPRA é um programa. É um documento que, por mais que seja um episódio diferente os elementos básicos são os mesmos. E os elementos básicos nesse caso são justamente os riscos ocupacionais. E esses riscos precisam ser tratados, precisam ser dimensionados, precisam ter seus históricos.

Ou você gostaria que no Domingão do Faustão aparecesse o Bial falando: Oh Louco meu?


 
 
 

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©por Ta Careca de Saber

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