De quanto em quanto tempo devo repetir as avaliações quantitativas na minha empresa?
- Raphael Rio

- 2 de abr. de 2019
- 2 min de leitura

Apesar de não existir explicitamente a obrigação legal de realização periódica de avaliações quantitativas, de quanto em quanto tempo devo realizar novas avaliações quantitativas na minha empresa?
Como já dito, não existe em nenhum lugar: “deverá ser realizada nova avaliação quantitativa do agente a cada x meses”; entretanto, podemos utilizar a NR-09 para responder esta pergunta.
Antes de mais nada, vamos ler o subitem 9.1.3, que diz: “O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, [...]”.
O subitem 9.3.1 diz que as fases do PPRA, entre outras, são: Antecipação e Reconhecimento dos riscos, monitoramento da exposição e registro das informações.
Até agora sabemos que devemos monitorar (ou realizar avaliação quantitativa) a exposição, sempre que for identificado (ou reconhecer) algum risco ocupacional.
Agora vamos subir um pouco, lá no subitem 9.1.2.1 que basicamente diz que quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento o PPRA pode se resumir a fase de antecipação e reconhecimento e o registro das informações.
Você deve estar pensando: - Ok, mas até agora você não respondeu minha pergunta, de quanto em quanto tempo realizo esse monitoramento?
Calma, jovem! Abre no subitem 9.2.1.1. e vamo ler juntos: “Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.”
Entendeu o ponto? Vamos do início:
O PPRA é o documento base para qualquer política de SST, devendo partir dele qualquer preceito para caracterização de riscos ocupacionais;
Vimos também que o PPRA tem etapas que devem ser seguidas, entre as mais importantes estão: reconhecimento e monitoramento dos riscos ambientais;
Logo em seguida vimos que se na fase de reconhecimento não for identificado nenhum risco ambiental, não precisamos seguir as demais fases para a elaboração do PPRA, com exceção da primeira e última fases (que não incluem avaliações quantitativas);
E por último vimos que este documento deverá passar por revisão pelo menos uma vez ao ano;
Ou seja,
Sempre que um risco ocupacional for reconhecido, a empresa deverá realizar o monitoramento.
Facinho...
Tá careca de saber, né!?




Comentários